A Rotulagem Nutricional é obrigatória para todos os alimentos e bebidas produzidos e embalados na ausência do consumidor e prontos para serem comercializados, devendo conter principalmente a informação nutricional de forma clara para que o seu cliente realize uma compra consciente e sem dúvidas.
Elaboramos o rótulo e a tabela nutricional do seu produto que está pronto para a venda, ou também revisamos e adequamos àqueles que já estão sendo comercializados, organizando todas as informações exigidas pelas novas legislações vigentes, incluindo a rotulagem frontal caso o produto se enquadre nesta obrigatoriedade.
A nova rotulagem já entrou em vigor em 2022 e o prazo de adequação encerra dia 09 de outubro de 2023. Apenas os pequenos fabricantes (microempreendedores individuais, agricultores familiares e produtores artesanais, por exemplo) terão um prazo adicional de um ano, ou seja, até 9 de outubro de 2024. Por isso, consultar uma equipe de especialistas como os da Sos Cozinha é fundamental.